Impossibilidade de inclusão das despesas de capatazia e armazenagem na base de cálculo do ICMS

Ementa: Apelação cível. Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS incidente sobre importações. Auto de infração lavrado pela não inclusão na base de cálculo das despesas com capatazia e armazenagem. Fato gerador do ICMS que, na importação, ocorre com o desembaraço aduaneiro, neste incluídas as despesas aduaneiras. Despesas com capatazia e armazenagem que, por não decorrerem de atividades relacionadas com o processo de desembaraço e nem serem devidas à Fazenda Nacional, não se caracterizam como despesas aduaneiras. Impossibilidade de inclusão na base de cálculo do ICMS. Autuação que, modificando a base de cálculo do imposto, incorreu em indevida majoração. Violação do princípio da legalidade tributária. Atividades sujeitas ao imposto sobre serviços (ISS). Honorários advocatícios. Cabimento com base no princípio da causalidade. Fazenda Pública vencida. Fixação do quantum com base na apreciação equitativa pelo juiz dos parâmetros qualitativos do trabalho profissional. Valor razoável fixado na forma do §4o do art. 20 do CPC/73. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

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