Iniciativa vai facilitar o combate à pirataria no comércio exterior

As autoridades aduaneiras têm nova ferramenta para tornar mais ágeis e eficientes os procedimentos de combate à falsificação de produtos importados ou nacionais a exportar. A Receita Federal disponibilizou a Agenda de Contatos de Representantes de Marcas, que possibilita a comunicação com o titular da marca que a fiscalização suspeita ser falsificada. São centenas de combinações de marcas x representantes já na versão inicial.

O Regulamento Aduaneiro prevê procedimento de cooperação público-privada para a retenção e posterior apreensão judicial de mercadorias importadas ou a exportar com marca falsificada. Na verificação de determinadas mercadorias a fiscalização aduaneira pode ter dúvidas se as marcas nos produtos são falsificadas, alteradas ou imitadas, ou se apresentam falsa indicação de procedência. Agora, pode obter o apoio dos representantes da marca com facilidade, inclusive solicitando ao representante da marca a confecção de laudo que indique que o produto é contrafeito.

Estando diante de um produto assinalado com marca falsificada, alterada ou imitada, ou que apresente falsa indicação de procedência, a fiscalização aduaneira pode reter os bens. O titular dos direitos da marca ou seu representante, por sua vez, promove ação judicial solicitando a apreensão definitiva das mercadorias. A comunicação entre a autoridade aduaneira e o representante da marca é, portanto, fundamental para maior aplicação e êxito do procedimento.

Os representantes das marcas comumente falsificadas podem enviar listagens de suas representações ou atualizar as já existentes. Além disso, podem remeter informações e imagens úteis à fiscalização aduaneira que auxiliarão na identificação dos produtos, bastando enviar mensagem para o endereço eletrônico antipirataria@receita.fazenda.gov.br. A equipe do Projeto Manuais Aduaneiros (Coana/RFB) promoverá sua inserção no manual interno eletrônico utilizado pela fiscalização aduaneira. 

A Receita Federal implementa essa parceria aduana/iniciativa privada, prevista em lei, com o objetivo de aumentar cada vez mais a proteção à sociedade.

Fonte: Receita Federal

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