Receita no Porto de Santos determina a devolução de carga irregular de cabos de rede ao exterior

Após procedimento de fiscalização aduaneira, a Receita Federal no Porto de Santos determinou a devolução de duas cargas de cabos de rede não homologados à China.

A devolução foi fundamentada no artigo 46 da Lei nº 12.715/2012, que a determina nos casos de ausência de autorização por órgão anuente com fundamento na legislação relativa à saúde, metrologia, segurança pública, proteção ao meio ambiente, controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários.

Os cabos de rede são homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e seus condutores devem ser de cobre. Noticiou-se que havia, no mercado brasileiro, cabos fabricados com condutores em alumínio cobreado, conhecidos como copper clad aluminium (CCA), que prejudicam a eficiência da transmissão de dados e diminuem a vida útil do material.

Provocada pela Aduana Santista, a Anatel informou que as amostras não correspondiam a um modelo por ela homologado, utilizando indevidamente um símbolo oficial – o produto vinha com o símbolo da Anatel. Afirmou, ainda, que “o cabo não é homologável por possuir condutores sólidos de material diferente daquele estabelecido nos requisitos mínimos para certificação, no caso, cobre”.

Desta forma, a Receita impediu que um produto de baixa qualidade fosse internado no mercado brasileiro, selecionando, também, outros três contêineres com o mesmo material para fiscalização, totalizado mais de 13 mil caixas, contendo mais de quatro milhões de metros de cabo de rede não homologados.

Fonte: Receita Federal 

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