IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. REINTEGRA. INCLUSÃO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é devida a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no Reintegra, uma vez que há redução de custos e consequente majoração dos lucros. Precedente: EDcl no REsp 1.462.313/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe 19/12/2014. 2. O crédito presumido de ICMS configura “benefício fiscal” que, ao ser lançado na escrita contábil da empresa, promove, indiretamente, a majoração de seu lucro e impacta, consequentemente, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Agravo regimental improvido. AgRg nos EDcl no REsp 1.443.771 – RS, DJ 26/05/2015.

Fonte: STJ – integra: http://bit.ly/1Gs0kQa

 

 

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